MANUAL DO INQUILINO - Sepol Imóveis



                                                                                               V1  13.03.2023

Seja bem-vindo(a) à Sepol Imóveis!
 

Prezado(a) Cliente:

É grande a satisfação em tê-lo(a) conosco!

A SEPOL IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Para tanto, foi elaborado este manual normativo baseado na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação com instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma transação imobiliária, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado.

Nossa locação terá um tempo considerável e, para que tudo isso transcorra sem intercorrência, é importante que você entenda seu papel na locação, que entenda seus direitos, seus deveres, e os cuidados que você deve ter para seu contrato terminar com o mesmo êxito e satisfação que se inicia

Destacamos abaixo algumas orientações e informações importantes:


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
 Segunda à Sexta das 08h:30 às 17:00, Sábados das 08h às 12:00h.

C O N TA T O S:
MATRIZ: Fixo: 2721-3893 / Whats 93800-0515 / E-mail: sepolimoveis@gmail.com

CARRÃO: Fixo: 2227-1939 / Whats 98133-5088 / E-mail: sepolimoveisfilial@gmail.com

JD.MARILIA: Fixo: 22741-4867 / Whats 95840-7589 / E-mail: sepolimoveisfilial3@gmail.com

Site: www.sepolimoveis.com.br



 

Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o(a) inquilino(a) realize os seguintes procedimentos:

 * Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;
 * Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos.    
 * Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel, (até 07 dias depois do recebimento das chaves para contestação).

* Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros;

* Ao instalar chuveiro, veja com um eletricista se a voltagem do mesmo é suportada pela energia existente, caso não seja os custos de adequação correrá por conta do inquilino.

* Se a placa de ALUGA-SE não foi retirada pelo corretor, pedimos a gentileza de entrar em contato para que seja retiradas pela imobiliária.


IMÓVEL COM ÁGUA e LUZ ATIVA sem DÉBITOS: O inquilino deverá ligar ou solicitar pela internet a troca de titularidade.

IMÓVEL COM ÁGUA e LUZ ATIVA com DÉBITOS O inquilino deverá ir pessoalmente nos órgãos com contrato em mãos (reconhecido pelo inquilino e proprietário) e solicitar troca de titularidade com ISENÇAO DE DÉBITOS

IMÓVEL SEM AGUA E LUZ FUNCIONANDO ( CONTRATO ENCERRADO)  SEM DÉBITOS: O inquilino deverá ir pessoalmente até os órgãos com contrato em mãos (reconhecido pelo inquilino e proprietário) e solicitar a REATIVAÇÃO.

 IMÓVEL SEM AGUA E LUZ FUNCIONANDO ( CONTRATO ENCERRADO)  com DÉBITOS: O inquilino deverá ir pessoalmente até os órgãos com contrato em mãos e solicitar REATIVAÇÃO  com ISENÇAO DE DÉBITOS

IMÓVEL ONDE AS CONTAS ESTAO EM NOME DO PROPRIETARIO OU DE OUTRO INQUILINO:

Caso o imóvel não tenha agua e luz INDIVIDUALIZADA, verificar com a imobiliária se os valores serão cobrados junto com o aluguel ou se deverá ser pago o consumo para a outra pessoa que está com nome na conta.



 Posso furar a parede para instalar meu armário?
 Verificar com o corretor, havendo a permissão, deverá fechar os furos na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.


Será realizada a vistoria pelo corretor juntamente com o Inquilino, e será assinado um Laudo de Vistoria, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.
 Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locados, facilitando assim qualquer dúvida posterior.
 Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 72 horas após o recebimento das
 chaves.


Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação por e-mail desta vistoria com envio de fotos e relatos do defeito encontrado. O aceite e o recebimento sem a contestação faz presumir a veracidade do laudo.

A contestação será válida após a conferência pelo imobiliária, aceitando as alegações nela contidas, será acrescentado no laudo e arquivado na pasta do cliente. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos já apontados na vistoria inicial. É de suma importância que você faça essa contestação para que possa ser sinalizada ao proprietário do imóvel.

Desde que previamente agendada, o proprietário poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO VISTORIA!

O que é contestação de vistoria?
 São as divergências encontradas por você analisando a vistoria de entrada elaborada pela imobiliária.

Toda vistoria deve ser contestada?
 Não, caso não haja nenhuma inconformidade com a vistoria de entrada você não precisa apresentar nada para a imobiliária.

Preciso reforçar ou salientar os defeitos do imóvel?
 Se eles já estiverem descritos na vistoria não há necessidade de repetir ou salientar os defeitos do imóvel.

Por que existe a contestação?
 Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria.


1) REPAROS E MANUTENÇÃO

 O(a) PROPRIETÁRIO(a) tem o dever de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.
 Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do (a) inquilino(a). No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução destes reparos é de inteira responsabilidade e pagamento do inquilino.

O(a) INQUILINO(a) é responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a contestação de vistoria notificando tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue.



1- Conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
2- Conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
3- Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
4- Troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
5- Troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e acentos quebrados pelo inquilino.
6- Troca de vidros quebrados ou lascados pelo inquilino
7- Troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
8- Conserto das fechaduras internas e chaves.
9- Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
10- Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha.
11- Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
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- Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).
13- Manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo em perfeito funcionamento.
14- Limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
 15-
Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua. Outros problemas não descritos que for manutenção, troca, reparos ocasionados pelo uso etc.
Atenção: Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima(apartamentos) ou do lado. A maioria dos inquilinos de casas não limpa o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
16- Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc.

17- Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova.  Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel;
18- Manutenção e conserto do porteiro eletrônico e interfone;
19- Manutenção e conserto de caixa de correio;
20- Problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso;
21- Imóveis mobiliados, o(a) inquilino(a) deverá devolver com os móveis no mesmo estado de conservação em que recebeu, quando houver equipamentos eletrônicos bem como máquina de lavar, geladeira, microondas etc, a manutenção destes no caso de problemas no período da locação deverá ser consertada pelo(a) inquilino(a).
22- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
23- Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral;
24- Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras;
25- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais;
26- Manutenção e limpeza de caixas d água e calhas;
27- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;
28- Manutenção de aquecedores;
29- Reparo em portões, interfones, alarmes;
30- Conserto de pintura e piso;
31- Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel;
32- Vedações no Box, vaso sanitários, azulejos etc.

33- Troca do gabinete pia da cozinha e do banheiro danificado por mau uso / deixou molhar;

34- Troca de lampadas queimadas, luminaria, bocal danificado;

Havendo algum item não mencionado nesta lista verificar junto a imobiliária de quem é a responsabilidade da manutenção, pois mencionamos apenas os itens principais com maior índice de ocorrência.
Alerta: Se você possui cachorro ou demais pet, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, manutenção de ferrugem em portão proveniente da urina, troca de rodapés corroídos e todo dano por ele causado.


ATENÇÃO:
 Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
 Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
 As benfeitoras dependem da autorização do proprietário do imóvel e não da imobiliária;
 As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo se acordado entre as partes;
 Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.

Benfeitorias Úteis
 São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições. Exemplo: * Box no banheiro; * Colocação de fechaduras extras; Grades, alarme, tela de proteção, etc.

Benfeitorias Necessárias
 São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas de acordo com o que for acertado entre as partes. Exemplo:
 * Substituição de vigamento apodrecido no telhado; Vazamento interno nos encanamentos;

Benfeitorias Voluptuárias
 São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo proprietário, as quais poderão ser retiradas pelo(a) inquilino(a) na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.

Exemplo:
 * Alteração na pintura da fachada; sanca, gesso 3 D, portão automático, chave de senha e etc

Troca de piso, azulejo, mobília planejada, churrasqueira: estas obras necessitam de autorização prévia do proprietário. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha mudado a cor das paredes, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo proprietário, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.


 Os pagamentos devem ser efetuados através de Boleto Bancário, que lhe são enviados através de e-mail - ou eventualmente pelo whatsApp, conforme solicitação. Ou ainda conforme combinado junto ao financeiro.
-  Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária.
-  Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subseqüente após o vencimento;
-  Se o seu boleto não chegou até 1 dia antes do vencimento, contate urgente o Financeiro da SEPOL IMOVEIS para que possamos providenciar uma segunda via ou outra alternativa.



O Não recebimento do boleto não acarretará em pagamento sem multa, visto que o pgto em dia é previsto em clausula contratual

Em caso de pagamento em atraso, o(a) inquilino(a) poderá pagar o aluguel com o boleto com  multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação; e caso tenha a modalidade fiador, este será avisado;

Com 15 (quinze) dias de atraso, o boleto de aluguel será encaminhado ao departamento jurídico para cobrança, passando a incidir honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o débito;

  • Vencendo o segundo mês de aluguel em atraso será efetivada a ação de despejo, com incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e custas processuais.

Taxas como: IPTU, ENEL (Luz), SABESP (água), Gás encanado (se houver) e Condomínio, são de inteira responsabilidade do inquilino. O IPTU e CONDOMINIO será lançado junto com o boleto de aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço. Ao final de contrato de locação, o inquilino deverá apresentar tais contas pagas.




Posso solicitar o boleto de cobrança para outro e-mail?
 Sim, isto é possível, basta informar ao setor financeiro seu outro e-mail. A cobrança irá apenas para um endereço indicado, não será enviada para dois e-mails.

Vou viajar, como faço para pagar o aluguel?
 Avise previamente o setor Financeiro, você pode pedir para o boleto seja remetido antes da sua viagem.

Que outras taxas estarão inclusas no boleto de aluguel?
 Variam em determinados casos, sendo as principais o IPTU, CONDOMINIO, seguro fiança e outros contratados. O IPTU é cobrado em 10 parcelas, conforme valor fornecido pela Prefeitura.

Posso pagar o IPTU à vista?
 Sim, basta solicitar com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência ao vencimento em cota única, por e-mail ao  setor financeiro. Atenção, o pagamento deverá ser efetuado até a data prevista pela Prefeitura Municipal.

Recebi o talão de IPTU pelo correio ou  no imóvel, o que faço?
 Entregue por gentileza na imobiliária.

Posso pagar o IPTU diretamente para a prefeitura?
 Não, a SEPOL IMÓVEIS faz o lançamento do mesmo no boleto juntamente com o aluguel.



Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em contrato. Geralmente utilizamos o IGPM, soma deste índice pelo período de um ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.

 O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando seja firmado acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização expressa do proprietário do imóvel. Mediante este acordo, o contrato deverá ser aditado e assinado (inclusive pelo fiador se houver), e se renova conforme acordado entre as partes (mínimo de um ano).

ATENÇÃO: Todo e qualquer acordo deverá ser assinado pelos inquilinos e fiadores ( quando houver)



Vocês avisam quando ocorrerá o reajuste de aluguel?
 Em seu boleto de aluguel virá todo mês a mensagem com a data do vencimento do contrato. É nesta data que ocorrerá o reajuste de aluguel, A equipe administrativa eventualmente também reforçará por whatsApp

Quanto será o percentual aplicado?
 A imobiliária não tem como lhe adiantar o valor a ser reajustado, porém poderemos lhe fornecer uma perspectiva dos recentes reajustes aplicados. Para saber, basta ligar para o setor Financeiro.

Obs: Utiliza-se o acumulado de doze meses a partir do início do contrato.


Atenção Multa contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa a mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato.

CÁLCULO:  Desocupação antes do prazo: {(aluguel bruto x 3) / tempo do contrato } x número de meses que faltam para completar o prazo firmado.

 


 ATENÇÃO: 

 Será indispensável à apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito, por e-mail, pelo whatsApp ou pessoalmente quando tiver intenção de entregar o imóvel;  


O aviso prévio é valido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário um novo aviso prévio.  

O imóvel deverá ser entregue de acordo com a descrição da vistoria de entrada;

O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança;

O envio do aviso prévio de desocupação poderá ser enviado por  e-mail, ou diretamente na administradora;  

A entrega de chaves deverá conter todo o kit entregue no início do sob pena de cobrança do item faltante.

Sendo o inquilino o responsável pela execução de possíveis divergências na vistoria, os dias de aluguel serão computados no momento do fechamento.


ATENÇÃO:  Somente a pessoa que estiver com o nome na conta consegue solicitar o encerramento/ desligue.

ÁGUA e LUZ ATIVA sem DÉBITOS: O inquilino deverá apresentar na imobiliária as 3 ultimas contas pagas e solicitar o encerramento / tirar do nome

ÁGUA e LUZ ATIVA com DÉBITOS: O inquilino deverá quitar os débitos / apresentar na imobiliária as 3 ultimas contas pagas e solicitar o encerramento /tirar do nome.



Apresentar as contas de Consumo quitadas, enviar para imobiliária a notificação conforme modelo abaixo:  

 MODELO PARA AVISO PRÉVIO: 

À Sepol Imóveis Negócios Imobiliários LTDA.

Prezados Senhores:

Na qualidade de inquilino (a) do imóvel situado na rua:  ______________________________

Administrado por esta empresa, representante legal do proprietário, sirvo-me da presente para informar que não tenho mais interesse em manter a locação, para denunciá-la, com fundamento no artigo 6º (sexto) da Lei 8245/91, levando ao seu conhecimento que desocuparei o referido imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta. OBS: Tenho ciência que o imóvel deverá ser vistoriado com dia e hora marcada, e qualquer valor referente a alugueres ou reparos, serão me passado para providencias.

Sem mais para o momento, firmo a presente.

Atenciosamente,

Motivo desocupação: ____________________________

 São Paulo,         de                              de               .

                                                    

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                                                                                                                                                                                                            Inquilino (a):      


 
Este item só interessa a quem mora em condomínios.

Ao receber as chaves do apartamento, verifique os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno, ou seja, verificar o que é necessário para fazer o agendamento da mudança.

A entrega de chaves deverá conter todo o kit entregue no início do contrato tais como controle remoto, tag de portão social, chave da caixa de correio, cartão de estacionamento, cartão do carrinho de compras, sob pena de cobrança do item faltante.

Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária. Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu condomínio;

Informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.
Verifique a normas para reserva de salão de festas, alguns condomínios e possível criar usuário e senha em site especifico.
É importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque podem não caber no seu novo lar;

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Estas orientações objetivam uma locação tranquila e harmoniosa entre o inquilino e proprietários, através da nossa imobiliária.

Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, nossa equipe está sempre à disposição nos canais oficiais de atendimento!








 





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